NR 9 - PPRA
 

 

O que é NR 9 – PPRA

PPRA – É o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e tem como objetivo à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os risco de acidentes e danos à saúde dos empregados.

Art.167- O equipamento de proteção poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.

Art. 162- As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.

Parágrafo único. As normas a que se refere este artigo estabelecerão;

a) a classificação das empresas segundo o número mínimo de empregados e a natureza do risco e de suas atividades;

b) o número mínimo de profissionais especializados exigidos de cada empresa,segundo o grupo em que se classifique , na forma da alínea anterior;

c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho;

d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas.

OBS: O PCMSO E PPRA são obrigatórios por lei e deverão ser apresentados para a fiscalização do Ministério do Trabalho quando solicitado, caso a empresa não tenha corre o risco de pagar uma multa.

 

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