|
O que é NR 9 – PPRA
PPRA – É o Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais e tem como objetivo à preservação
da saúde e da integridade dos trabalhadores, através
da antecipação, reconhecimento, avaliação
e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais
existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo
em consideração a proteção do meio ambiente
e dos recursos naturais.
Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, equipamento de proteção individual
adequado ao risco e em perfeito estado de conservação
e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra os risco
de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Art.167- O equipamento de proteção poderá
ser posto à venda ou utilizado com a indicação
do Certificado de Aprovação do Ministério do
Trabalho.
Art. 162- As empresas, de acordo com normas a serem expedidas
pelo Ministério do Trabalho estarão obrigadas a manter
serviços especializados em segurança e em medicina
do trabalho.
Parágrafo único. As normas a que
se refere este artigo estabelecerão;
a) a classificação das empresas
segundo o número mínimo de empregados e a natureza
do risco e de suas atividades;
b) o número mínimo de profissionais
especializados exigidos de cada empresa,segundo o grupo em que se
classifique , na forma da alínea anterior;
c) a qualificação exigida para
os profissionais em questão e o seu regime de trabalho;
d) as demais características e atribuições
dos serviços especializados em segurança e em medicina
do trabalho, nas empresas.
OBS: O PCMSO E PPRA são obrigatórios por
lei e deverão ser apresentados para a fiscalização
do Ministério do Trabalho quando solicitado, caso a empresa
não tenha corre o risco de pagar uma multa.
|