NR 7 - PCMSO
 

 

O que é NR-7 - PCMSO

PCMSO – É o Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional, tem como objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, conforme o Art. 168 da CLT, será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

a) na admissão;

b) na demissão;

c) periodicamente;

d) no retorno de auxilio-doença ou acidente de trabalho.

1º O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames;

a) por ocasião da demissão;

b) complementares.

2º Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deve exercer.

3º O Ministério do trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos.

4º É obrigado o empregador manter, nos estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.

OBS: O PCMSO E PPRA são obrigatórios por lei e deverão ser apresentados para a fiscalização do Ministério do Trabalho quando solicitado, caso a empresa não tenha corre o risco de pagar uma multa.

 

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