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O que é NR-7 - PCMSO
PCMSO – É o Programa de Controle
Médico Saúde Ocupacional, tem como objetivo de promoção
e preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores, conforme o Art. 168 da CLT, será obrigatório
exame médico, por conta do empregador, nas condições
estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares
a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
a) na admissão;
b) na demissão;
c) periodicamente;
d) no retorno de auxilio-doença ou acidente
de trabalho.
1º O Ministério do Trabalho baixará instruções
relativas aos casos em que serão exigíveis exames;
a) por ocasião da demissão;
b) complementares.
2º Outros exames complementares poderão ser exigidos,
a critério médico, para apuração da
capacidade ou aptidão física e mental do empregado
para a função que deve exercer.
3º O Ministério do trabalho estabelecerá, de
acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição,
a periodicidade dos exames médicos.
4º É obrigado o empregador manter, nos estabelecimento,
o material necessário à prestação de
primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.
OBS: O PCMSO E PPRA são obrigatórios por
lei e deverão ser apresentados para a fiscalização
do Ministério do Trabalho quando solicitado, caso a empresa
não tenha corre o risco de pagar uma multa.
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