| A legislação do Imposto
de Renda Retido na Fonte - IRRF, prevê que em caso de recebimento
de premiação em dinheiro, o imposto deve ser retido
pela fonte pagadora e repassado aos cofres do Ministério
da Fazenda até o terceiro dia útil da semana subseqüente.
Sendo assim não é a Administradora da sala de bingo
quem paga o IRRF Semanal, e sim o ganhador do premio, a Administradora
somente repassa o valor retido ao Ministério da Fazenda.
Isto implica em duas coisas, primeiro a identificação
do ganhador, para que este seja informado na Declaração
de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, segundo que o fato do
não repasse ao Ministério da Fazenda do IRRF semanal
trata-se de apropriação indébita por parte
da empresa administradora.
No inicio de nossa atividade, por falta de um código específico
para os bingos, este imposto era recolhido no código 0916,
que fala de premiação em geral, com a autorização
e fiscalização dos bingos passando para a CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, foi criado um código específico para o recolhimento
dos bingos, o código 8673.
MAFON
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