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Prestação de Contas  
 

A legislação do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, prevê que em caso de recebimento de premiação em dinheiro, o imposto deve ser retido pela fonte pagadora e repassado aos cofres do Ministério da Fazenda até o terceiro dia útil da semana subseqüente.

Sendo assim não é a Administradora da sala de bingo quem paga o IRRF Semanal, e sim o ganhador do premio, a Administradora somente repassa o valor retido ao Ministério da Fazenda.

Isto implica em duas coisas, primeiro a identificação do ganhador, para que este seja informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, segundo que o fato do não repasse ao Ministério da Fazenda do IRRF semanal trata-se de apropriação indébita por parte da empresa administradora.

No inicio de nossa atividade, por falta de um código específico para os bingos, este imposto era recolhido no código 0916, que fala de premiação em geral, com a autorização e fiscalização dos bingos passando para a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, foi criado um código específico para o recolhimento dos bingos, o código 8673.

MAFON

 

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