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A Declaração do Simples Paulista é uma obrigação
tributária acessória exigida nos termos do RICMS,
que deve ser entregue pelas pessoas jurídicas enquadradas
no regime do SIMPLES PAULISTA, até o último
dia do mês de março do ano seguinte à apuração.
O "Simples Paulista" é a denominação
popular recebida pela Lei nº 10.086, de 19.11.98, que instituiu
o regime tributário simplificado da microempresa e da empresa
de pequeno porte no Estado de São Paulo. Esse regime tributário
simplificado objetiva atribuir aos contribuintes paulistas tratamento
jurídico tributário diferenciado, visando simplificar
o cumprimento das obrigações fiscais, de acordo com
o que determina o artigo 179 da Constituição Federal
de 1988 e Convênio ICMS nº 59/89, de 29.05.89.
O regime tributário simplificado da microempresa e da empresa
de pequeno porte paulista não estabeleceu convênio
para aderir ao "Simples Federal". Portanto, não
há necessidade de o contribuinte do Estado de São
Paulo, optante do "Simples Paulista", estar enquadrado
no "Simples Federal".
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