Simples - Paulista

 

A Declaração do Simples Paulista é uma obrigação tributária acessória exigida nos termos do RICMS, que deve ser entregue pelas pessoas jurídicas enquadradas no regime do SIMPLES PAULISTA, até o último dia do mês de março do ano seguinte à apuração.

O "Simples Paulista" é a denominação popular recebida pela Lei nº 10.086, de 19.11.98, que instituiu o regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte no Estado de São Paulo. Esse regime tributário simplificado objetiva atribuir aos contribuintes paulistas tratamento jurídico tributário diferenciado, visando simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, de acordo com o que determina o artigo 179 da Constituição Federal de 1988 e Convênio ICMS nº 59/89, de 29.05.89.

O regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte paulista não estabeleceu convênio para aderir ao "Simples Federal". Portanto, não há necessidade de o contribuinte do Estado de São Paulo, optante do "Simples Paulista", estar enquadrado no "Simples Federal".

 

Voltar
Resolução mínima de 800x600
© Copyright 2000 - Vilas Boas Consultoria Empresarial S/C Ltda.