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Serviços Profissionais Prestados por Pessoas Jurídicas
a Outras Pessoas Jurídicas
Lista de Serviços Alcançados.
As importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas,
civis ou mercantis, pela prestação de serviços
caracterizadamente de natureza profissional sujeitam-se à
tributação na fonte mediante aplicação
da alíquota de 1,5% (art. 647 do RIR/99 e Lei nº 9.064/95
art. 6º).
Estão compreendidos no exposto acima, os serviços
a seguir indicados:
ITEM DESCRIÇÃO
| 1. |
|
Administração
de bens ou negócios em geral (exceto consórcios
ou fundos mútuos para aquisição de bens) |
| 2. |
|
Advocacia |
| 3. |
|
Análise
clínica laboratorial |
| 4. |
|
Análises
técnicas |
| 5. |
|
Arquitetura |
| 6. |
|
Assessoria
e consultoria técnica (exceto serviço de assistência
técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de
indústria ou comércio explorados pelo prestador
do serviço) |
| 7. |
|
Assistência
social |
| 8. |
|
Auditoria |
| 9. |
|
Avaliação
e perícia |
| 10. |
|
Biologia
e biomedicina |
| 11. |
|
Cálculo
em geral |
| 12. |
|
Consultoria |
| 13. |
|
Contabilidade |
| 14. |
|
Desenho
técnico |
| 15. |
|
Economia |
| 16. |
|
Elaboração
de projetos |
| 17. |
|
Engenharia
(exceto construção de estradas, pontes, prédios
e obras assemelhadas) |
| 18. |
|
Ensino
e treinamento |
| 19. |
|
Estatística |
| 20. |
|
Fisioterapia |
| 21. |
|
Fonoaudiólogia |
| 22. |
|
Geologia |
| 23. |
|
Leilão |
| 24. |
|
Medicina
(exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue,
casa de saúde, casa de recuperação ou repouso
sob orientação médica, hospital e pronto-socorro) |
| 25. |
|
Nutricionismo
e dietética |
| 26. |
|
Odontologia |
| 27. |
|
Organização
de feiras e amostras, congressos, seminários, simpósios
e congêneres |
| 28. |
|
Pesquisa
em geral |
| 29. |
|
Planejamento |
| 30. |
|
Programação |
| 31. |
|
Prótese |
| 32. |
|
Psicologia
e psicanálise |
| 33. |
|
Química |
| 34. |
|
Raio
X e radioterapia |
| 35. |
|
Relações
públicas |
| 36. |
|
Serviço
de despachante |
| 37. |
|
Terapêutica
ocupacional |
| 38. |
|
Tradução
ou interpretação comercial |
| 39. |
|
Urbanismo |
| 40. |
|
Veterinária |
| 41. |
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Comissões
e Corretagem, Serviços de Recrutamento e Seleção |
Estão sujeitas à incidência do Imposto na Fonte
à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou
creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas,
a título de comissões, corretagens, bem como as comissões
pagas a agências de empregos pelas empresas que contratam
pessoal pelo seu intermédio, ou qualquer remuneração
pela representação comercial ou pela mediação
na realização de negócios civis e comerciais
(art. 651 do RIR/99).
Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança,
Vigilância Transporte de Valores e Locação de
Mão-de-Obra.
Estão sujeitos à incidência do Imposto na
Fonte à alíquota de 1% os rendimentos pagos ou creditados
por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis
ou mercantis pela prestação de serviços de
limpeza, conservação, segurança, vigilância
e locação de mão-de-obra (art. 649 do RIR/99
e ADN COSIT nº 6/00).
Propaganda e Publicidade
Estão sujeitos à incidência do Imposto na
Fonte à alíquota de 1,5% as importâncias pagas
ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas
pela prestação de serviços de propaganda e
publicidade.
Retenção e Recolhimento
No caso dos serviços mencionados nos números 1 a
3, acima, o Imposto de Renda deverá ser retido e recolhido
pela fonte pagadora dos rendimentos.
Quando se tratar de serviços de propaganda e publicidade,
o Imposto de Renda deverá ser retido e recolhido pelas agências
de propaganda e publicidade, por conta e ordem do anunciante.
O valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, deverá ser
recolhido através do DARF, até o terceiro dia útil
da semana subseqüente àquela do fato gerador do imposto,
ou seja, do pagamento ou crédito dos rendimentos.
CÓDIGO DO DARF E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
O Imposto de Renda Retido na Fonte deverá ser pago até
o terceiro dia útil da semana subseqüente à do
pagamento dos rendimentos, mediante utilização do
código 1708 no campo 04 do DARF.
Rendimentos do Trabalho
São contribuintes do Imposto de Renda as pessoas físicas
domiciliadas ou residentes no Brasil ou no Exterior, que receberem
rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoa física
ou jurídica, sem distinção de nacionalidade,
sexo, idade, estado civil ou profissão.
RENDIMENTOS ALCANÇADOS
Além das importâncias recebidas em dinheiro, compõem
o salário para fins de tributação (Art. 9º
da Instrução Normativa SRF nº 15/2001):
a) os valores diversos pagos ou ressarcidos pela
empresa, tais como auxílio-creche, complementação
de benefícios, salário-educação e adiantamento
de benefício pecuniário do INSS;
b) o valor do reembolso de quilometragem;
c) o valor das bolsas de estudo, inclusive de
pesquisas que não atendam ao disposto no inciso XVII do art.
5º da Instrução Normativa SRF nº 15/2001;
Nota: O inciso XVII do artigo 5º da Instrução
Normativa SRF nº 15/2001 dispõe que estão isentas
do Imposto de Renda as bolsas de estudo e pesquisa caracterizadas
como doação, quando recebidas exclusivamente para
proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas
atividades não representem vantagem para o doador, nem importem
contraprestação por serviços prestados pelo
beneficiário do rendimento.
d) os valores adicionais pagos em virtude de
dissídio coletivo por motivo de rescisão contratual;
e) a indenização adicional paga
pela empresa em virtude de acidente de trabalho;
f) os pagamentos a estagiários;
g) os prêmios distribuídos a título
de incentivo à produtividade;
h) o reembolso de despesas pessoais dos empregados;
i) as vantagens com uso de cartões de
crédito pelos empregados;
j) os salários indiretos;
l) as passagens de cortesia em troca de serviços;
m) os valores dos pagamentos de aluguéis
de imóveis destinados à residência de sócios,
diretores ou administradores da pessoa jurídica;
n) as gratificações e as remunerações
por serviços extraordinários;
o) as despesas ou encargos, cujo ônus seja
do empregado, pagos pelos empregadores em favor daquele, tais como
aluguel, contribuição previdenciária, Imposto
de Renda, seguro de vida;
p) 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos
do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira, por servidores
de autarquias ou repartições do Governo Brasileiro
no Exterior.
TABELA PROGRESSIVA EM REAIS
Validade a partir de 01.01.2002
| Base
de Cálculo Mensal em R$ |
Alíquota(%) |
Parcela
a Deduzir em R$ |
Até
1.058,00 |
- |
- |
Acima
de 1.058,01 até 2.115,00 |
15,0 |
158,70
|
Acima
de 2.115,00 |
27,5 |
423,08
|
Para determinação da base de cálculo sujeita
à incidência mensal do imposto de renda na fonte poderão
ser deduzidas:
a) a quantia equivalente a R$ 106,00 por dependente;
b) as importâncias efetivamente pagas a
título de pensões alimentícias, em cumprimento
de acordo ou decisão judicial, inclusive alimentos provisionais;
c) o valor da contribuição paga,
no mês, para a Previdência Social da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
d) as contribuições para as entidades
de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus
tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios
complementares assemelhados aos da Previdência Social, no
caso de trabalhador com vínculo empregatício ou de
administradores.
CÓDIGO DO DARF E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
O Imposto de Renda Retido na Fonte deverá ser pago até
o terceiro dia útil da semana subseqüente à do
pagamento dos rendimentos, mediante utilização do
código 0561 no campo 04 do DARF.
DISPENSA DE RETENÇÃO DE VALOR IGUAL OU INFERIOR
A R$ 10,00 (DEZ REAIS)
De acordo com o art. 67 da Lei nº 9.430/1996 e a Instrução
Normativa SRF nº 85/1996, está dispensada a retenção
de Imposto de Renda na Fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00
(dez reais), incidente sobre rendimentos que devam integrar a base
de cálculo do imposto devido na declaração
de ajuste anual do beneficiário.
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