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Conceito – É a Declaração
a que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas optantes
pelo regime tributário denominado SIMPLES FEDERAL, ou pelas
pessoas que permaneceram inativas durante o ano calendário
anterior. Considera-se inativa a pessoa jurídica que não
efetuou qualquer atividade operacional, não-operacional,
financeira ou patrimonial, durante todo o período abrangido
pela declaração. A mera aplicação de
recursos disponíveis da empresa no mercado financeiro, ou
afim, implica considerar a pessoa jurídica ativa no período.
Local de Apresentação
A Declaração do Simples pode ser transmitida pela
Internet, com a utilização do programa Receitanet,
disponível no endereço eletrônico da Secretaria
da Receita Federal ou apresentada, em disquete, nas Agências
do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal para
ser transmitida via Internet.
Prazo para entrega
A declaração deve ser entregue até o último
dia útil do mês de maio de 2004.
Multa por Atraso na Entrega
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Declaração
do Simples, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções
ou omissões, será intimada a apresentar declaração
original, no caso de não-apresentação, ou a
prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela
Secretaria da Receita Federal (SRF), e sujeitar-se-á às
seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração,
incidente sobre o montante do Simples informado na declaração,
ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta
declaração ou entrega após o prazo, limitada
a 20% (vinte por cento), observado o disposto no subitem “Multa
Mínima”;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações
incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação das multas previstas nos
itens I e II, será considerado como termo inicial o dia seguinte
ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da
declaração e como termo final a data da efetiva entrega
ou, no caso de não apresentação, da lavratura
do auto de infração.
Observado o disposto no subitem “Multa Mínima”,
as multas serão reduzidas:
a) em 50% (cinqüenta por
cento), quando a declaração for apresentada após
o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) em 25% (vinte e cinco por
cento), se houver a apresentação da declaração
no prazo fixado em intimação.
Multa Mínima
O valor mínimo da multa pelo atraso ou falta de entrega
da Declaração do Simples a ser aplicada é de
R$ 200,00 (duzentos reais).
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