DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte

 

Conceito - A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do imposto de renda retido na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários. O prazo de entrega é o último dia útil de fevereiro de 2004.

Obrigatoriedade da Entrega

Estão obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) as seguintes pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

1.   Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, inclusive os imunes ou isentos;
2.   Pessoas jurídicas de direito público;
3.   Filiais, sucursais, ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
4.   Empresas individuais;
5.   Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
6.   Titulares de serviços notariais e de registro;
7.   Condomínios edilícios;
8.   Pessoas físicas;
9.   Instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos e
10.   Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

A partir do ano-calendário de 2004, ficam também obrigadas à apresentação da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, de acordo com os arts. 30 e 34, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

A Dirf dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal deve conter, inclusive, as informações relativas à retenção de tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

 

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