DIPAM - Declaração do Índice de Participação do Município

 

A Declaração do Índice de Participação do Município – DIPAM, é uma obrigação tributária acessória, devida anualmente, com o objetivo de evidenciar a participação de cada município do ICMS do Estado, nos termos estabelecidos no RICMS. Deverá ser entregue pelos contribuintes que durante o exercício anterior estiveram inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como produtores agropecuários, pescadores.

PRAZO DE ENTREGA

A pessoa inscrita, ou seu representante legal, deverá entregar, exclusivamente em Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda, no mês de março de cada exercício, em meio magnético, a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - Dipam, com os dados do exercício anterior, relativamente a cada um dos seus estabelecimentos.

 

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