|
A Declaração do Índice de Participação
do Município – DIPAM, é uma obrigação
tributária acessória, devida anualmente, com o objetivo
de evidenciar a participação de cada município
do ICMS do Estado, nos termos estabelecidos no RICMS. Deverá
ser entregue pelos contribuintes que durante o exercício
anterior estiveram inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS
como produtores agropecuários, pescadores.
PRAZO DE ENTREGA
A pessoa inscrita, ou seu representante legal, deverá entregar,
exclusivamente em Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda, no mês
de março de cada exercício, em meio magnético,
a Declaração para o Índice de Participação
dos Municípios - Dipam, com os dados do exercício
anterior, relativamente a cada um dos seus estabelecimentos.
|