DES - Declaração Eletrônica de Serviços

 

A DES (Declaração Eletrônica de Serviços) é um programa que permite que o declarante escriture os documentos fiscais emitidos (notas fiscais de serviço, notas fiscais faturas de serviço, cupom fiscal, etc) e também os documentos recebidos relativos a serviços tomados de terceiros. O declarante deve usar a DES para gerar as declarações eletrônicas e transmiti-las pela Internet.

Devem entregar a DES:

Informações.

Pessoas serviços prestados serviços tomados.

Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo.

Informar, mensalmente, os dados dos documentos fiscais emitidos ou a falta de movimento econômico, por código de serviço.

Os códigos de serviço com dispensa de emissão de documentos fiscais devem constar da declaração de Dados Fiscais somente nos meses em que, embora dispensados da emissão de documentos fiscais, a pessoa jurídica tenha optado por emiti-los.

Informar, mensalmente, os dados dos documentos referentes aos serviços tomados ou intermediados de terceiros (haja ou não a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto) ou a falta de serviços tomados ou intermediados de terceiros.

Pessoas Jurídicas, constituídas na forma de Sociedade de Profissionais conforme art. 15, §1° da Lei 13.701/2003, prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo · Informar os dados dos documentos fiscais emitidos nos meses em que, embora desobrigadas da emissão de documentos fiscais, tenham optado por emiti-los.

Nos meses em que não houver a emissão de documentos fiscais, para efeitos de geração do arquivo, informar "Não houve movimento" caso a declaração seja feita na versão 1.1 da DES.

Informar, mensalmente, os dados dos documentos referentes aos serviços tomados ou intermediados de terceiros (haja ou não a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto) ou a falta de serviços tomados ou intermediados de terceiros.

Demais Pessoas Jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo, obrigadas ou não à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM Sem informações.

Informar, apenas nos meses em que houver serviço tomado ou intermediado de terceiros, os dados dos documentos referentes aos serviços tomados ou intermediados de terceiros (haja ou não a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto).

A não entrega da DES será considerada declaração de ausência de serviços tomados ou intermediados no mês.

Pessoas Físicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo.

Informar os dados dos documentos fiscais emitidos nos meses em que, embora desobrigadas da emissão de documentos fiscais, tenham optado por emiti-los.

A não entrega da DES será considerada declaração de ausência de emissão de documentos fiscais no mês.

Informar, facultativamente, os dados dos documentos referentes aos serviços tomados ou intermediados de terceiros.

PRAZO DE ENTREGA

A partir da incidência janeiro de 2004 as declarações deverão ser entregues até o último dia do segundo mês seguinte ao mês da incidência.

PORTARIA SF Nº 034/2004

Contribuintes obrigados à apresentação da DES:

Conforme art. 126, § 2º do Decreto 44.540/04, os contribuintes obrigados à apresentação da DES:

I – ficam dispensados dos livros fiscais modelos 51, 53, 54 e 56;

II - devem apresentar uma DES para cada estabelecimento no Município de São Paulo;

III – devem conservar os relatórios impressos da DES e recibos de entrega, encadernados anualmente, até que tenham transcorrido os prazos decadencial ou prescricional, na forma da lei.

 

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