|
A DES (Declaração Eletrônica
de Serviços) é um programa que permite que o declarante
escriture os documentos fiscais emitidos (notas fiscais de serviço,
notas fiscais faturas de serviço, cupom fiscal, etc) e também
os documentos recebidos relativos a serviços tomados de terceiros.
O declarante deve usar a DES para gerar as declarações
eletrônicas e transmiti-las pela Internet.
Devem entregar a DES:
Informações.
Pessoas serviços prestados serviços tomados.
Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas
no Município de São Paulo.
Informar, mensalmente, os dados dos documentos fiscais emitidos
ou a falta de movimento econômico, por código de serviço.
Os códigos de serviço com dispensa de emissão
de documentos fiscais devem constar da declaração
de Dados Fiscais somente nos meses em que, embora dispensados da
emissão de documentos fiscais, a pessoa jurídica tenha
optado por emiti-los.
Informar, mensalmente, os dados dos documentos referentes aos
serviços tomados ou intermediados de terceiros (haja ou não
a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto) ou a falta de serviços
tomados ou intermediados de terceiros.
Pessoas Jurídicas, constituídas na forma de Sociedade
de Profissionais conforme art. 15, §1° da Lei 13.701/2003,
prestadoras de serviço estabelecidas no Município
de São Paulo · Informar os dados dos documentos fiscais
emitidos nos meses em que, embora desobrigadas da emissão
de documentos fiscais, tenham optado por emiti-los.
Nos meses em que não houver a emissão de documentos
fiscais, para efeitos de geração do arquivo, informar
"Não houve movimento" caso a declaração
seja feita na versão 1.1 da DES.
Informar, mensalmente, os dados dos documentos referentes aos
serviços tomados ou intermediados de terceiros (haja ou não
a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto) ou a falta de serviços
tomados ou intermediados de terceiros.
Demais Pessoas Jurídicas estabelecidas no Município
de São Paulo, obrigadas ou não à inscrição
no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM Sem
informações.
Informar, apenas nos meses em que houver serviço tomado
ou intermediado de terceiros, os dados dos documentos referentes
aos serviços tomados ou intermediados de terceiros (haja
ou não a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto).
A não entrega da DES será considerada declaração
de ausência de serviços tomados ou intermediados no
mês.
Pessoas Físicas prestadoras de serviço estabelecidas
no Município de São Paulo.
Informar os dados dos documentos fiscais emitidos nos meses em
que, embora desobrigadas da emissão de documentos fiscais,
tenham optado por emiti-los.
A não entrega da DES será considerada declaração
de ausência de emissão de documentos fiscais no mês.
Informar, facultativamente, os dados dos documentos referentes
aos serviços tomados ou intermediados de terceiros.
PRAZO DE ENTREGA
A partir da incidência janeiro de 2004 as declarações
deverão ser entregues até o último dia do segundo
mês seguinte ao mês da incidência.
PORTARIA SF Nº 034/2004
Contribuintes obrigados à apresentação da
DES:
Conforme art. 126, § 2º do Decreto 44.540/04, os contribuintes
obrigados à apresentação da DES:
I – ficam dispensados dos livros fiscais modelos
51, 53, 54 e 56;
II - devem apresentar uma DES para cada estabelecimento no Município
de São Paulo;
III – devem conservar os relatórios impressos da
DES e recibos de entrega, encadernados anualmente, até que
tenham transcorrido os prazos decadencial ou prescricional, na forma
da lei.
|