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O Demonstrativo de Crédito Acumulado é a Declaração
para os contribuintes enquadrados no regime periódico de
apuração e que tenham apurado crédito acumulado
contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto
Fiscal do seu domicílio o respectivo demonstrativo referente
ao mês anterior (Art. 1º, IV, da Portaria CAT nº
53/96). Apresentar em 3 (três) vias, sendo que a 3º via
será o comprovante de entrega (Art. 72, II, "b",
do Decreto nº 45.490/00 do RICMS).
ARQUIVO MAGNÉTICO OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Deverá ser remetido pelo contribuinte à Secretaria
da Fazenda, Finanças ou de Tributação da unidade
da Federação destinatária da mercadoria, arquivo
magnético com registro fiscal das operações
e/ou prestações interestaduais efetivadas no mês
anterior.
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