DCA ICMS - Demonstrativo de Crédito Acumulado do ICMS

 

O Demonstrativo de Crédito Acumulado é a Declaração para os contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração e que tenham apurado crédito acumulado contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio o respectivo demonstrativo referente ao mês anterior (Art. 1º, IV, da Portaria CAT nº 53/96). Apresentar em 3 (três) vias, sendo que a 3º via será o comprovante de entrega (Art. 72, II, "b", do Decreto nº 45.490/00 do RICMS).

ARQUIVO MAGNÉTICO OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Deverá ser remetido pelo contribuinte à Secretaria da Fazenda, Finanças ou de Tributação da unidade da Federação destinatária da mercadoria, arquivo magnético com registro fiscal das operações e/ou prestações interestaduais efetivadas no mês anterior.

 

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