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A Declaração Anual de Movimento Econômico –
DAME, deve ser entregue por todos os contribuintes enquadrados no
regime de recolhimento por estimativa do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISS, na totalidade ou fração
do período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de
dezembro, nos códigos de serviço 01686, 03484, 04286,
04367, 05940, 06408, 06416, 06424, 06467, 06700, 06785, 06866, 06904,
06947, 07021, 07340, 07943, 07986, 08001, 08184, 08508, 08451 ou
08540.
Também estão obrigados à apresentação
da DAME os contribuintes que, enquadrados no Regime de Recolhimento
do ISS por Estimativa, tenham feito opção pelo Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, como
microempresa, nos termos da Lei Federal nº 9.317/1996.
PRAZO DE ENTREGA
O prazo para entrega das declarações é o
último dia útil do mês de março
do ano seguinte ao da apuração.
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