DAME - Declaração Anual de Movimento Econômico

 

A Declaração Anual de Movimento Econômico – DAME, deve ser entregue por todos os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento por estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na totalidade ou fração do período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, nos códigos de serviço 01686, 03484, 04286, 04367, 05940, 06408, 06416, 06424, 06467, 06700, 06785, 06866, 06904, 06947, 07021, 07340, 07943, 07986, 08001, 08184, 08508, 08451 ou 08540.

Também estão obrigados à apresentação da DAME os contribuintes que, enquadrados no Regime de Recolhimento do ISS por Estimativa, tenham feito opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, como microempresa, nos termos da Lei Federal nº 9.317/1996.

PRAZO DE ENTREGA

O prazo para entrega das declarações é o último dia útil do mês de março do ano seguinte ao da apuração.

 

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