|
O Dacon visa a apurar o PIS/Pasep e a Cofins não-cumulativos,
sendo de apresentação obrigatória para as pessoas
jurídicas em geral, tributadas pelo imposto de renda com
base no lucro real, com as exceções previstas no art.
8º da Lei, nº 10.637, de 2002, e no art. 10 da Lei nº
10.833, de 2003.
Esse demonstrativo deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz
da pessoa jurídica até o último dia útil
do mês subseqüente ao término do trimestre-calendário
de referência, por meio de aplicativo a ser disponibilizado
pela SRF na internet. Relativamente ao ano-calendário de
2003. O Dacon deve ser apresentado até o último dia
útil do mês de março de 2004.
O sujeito passivo que deixar de apresentar o Dacon ou entregá-lo
após o prazo estará sujeito à multa
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário.
Caso o apresente com incorreções ou omissões,
estará sujeito à multa de cinco por cento, não
inferior a R$ 100,00, sobre o valor das transações
comerciais ou das operações financeiras.
|