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O que é Jogo? |
Entende-se por jogo, o contrato aleatório, por meio
do qual, duas ou mais pessoas prometem a uma dentre elas,
a quem for favorável certo azar, um ganho determinado.
Esta definição é dada segundo o Capitulo
XVII do nosso Código Civil, que trata do Jogo e da
Aposta, mais especificamente de seus artigos 814 a 817.
O que é importante notar é que o jogo não
é proibido no Brasil, o que é proibido são
as modalidades de jogos consideradas de azar.
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Quais
as diferenças entre os Jogos quanto as Apostas e Premiações? |
Se separarmos os tipos de jogos quanto às apostas
e premiações, existem basicamente dois tipos
de jogos, os rateados e os bancados.
O Jogo Rateado: Como o próprio nome
já diz, jogo rateado é aquele em que o premio
oferecido aos jogadores é uma parcela da divisão,
“rateio”, do total arrecadado como apostas, como
é o caso do bingo.
Outras características dos jogos de rateio são,
que ensejam sempre o resultado de pelo menos um ganhador entre
os apostadores, devido ao premio oferecido ser fruto da arrecadação
na rodada, não existe a figura da “Banca”,
que representa a casa e cobre as apostas, e sendo assim, gera
mais segurança aos apostadores, pois fica impossível
a “Quebra da Banca” ou seja o apostador ganhar
um premio e a “Banca” não ter recursos
para pagar a premiação.
O Jogo Bancado: É quando a premiação
oferecida ao ganhador é preestabelecida e coberta por
uma banca, independendo do total de apostas.
Outras características dos jogos bancados são,
que é possível um resultado final em que ninguém
(à exceção certamente do promotor do
jogo) ganhe, no jogo bancado existe a figura da “Banca”,
que representa a casa e cobre as apostas, e sendo assim gera
insegurança aos apostadores, pois existe a possibilidade
da “Quebra da Banca” ou seja, o apostador ganhar
um premio e a “Banca” não ter recursos
para pagar a premiação.
Diferente do que se possa pensar, tanto o Jogo Rateado como
o Jogo Bancado são Jogos de Azar, pois o que define
as características dos jogos de azar, não são
as apostas ou a premiação e sim o Ganho e a
Perda.
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O que é Jogo de Azar? |
A definição de Jogo de Azar é dada
pelo Decreto Lei nº 3.688 (Lei das Contravenções
Penais), que em seu artigo 50, define de forma genérica
quais são os tipos de jogos de azar, a LCP não
descrimina o que seria jogo, contenta-se somente em definir
dentre os jogos quais seriam de azar, vejamos:
Art.
50 – Estabelecer ou explorar jogo de azar em
lugar público ou acessível ao público,
mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
(...)
§ 3º - Consideram-se jogos de azar:
a)
o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva
ou principalmente da sorte;
(...)
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O
Que é Bingo? |
Bingo é uma modalidade de jogo de rateio, e o tipo
de bingo adotado pela legislação brasileira
é o que se sorteiam ao acaso números de 01 a
90, mediante sucessivas extrações, até
que um ou mais concorrentes atinjam o objetivo previamente
determinado. |
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Os bingos viciam? |
Se entendermos como atividades que viciam, as atividades
que trazem algum prazer ao individuo e acabam se tornando
compulsivas, fugindo do controle dos usuários e gerando
danos ao individuo e a sociedade, veremos o quão grande
é o leque de atividades que viciam.
O próprio ato de comer, que é fundamental para
a sobrevivência do individuo, pode se transformar em
um vício trazendo graves problemas ao individuo e a
sociedade, isso sem falarmos em hábitos como o cigarro,
a bebida e o jogo.
Sendo assim, o jogo, e suas modalidades, são atividades
que tem um grande potencial de viciar, e dentre as modalidades
de jogos que são permitidas no Brasil nos temos, as
Loterias Publicas, os Jockeys e os Bingos.
É bom salientar que dentre as Loterias Publicas, os
Jockeys e os Bingos, a que tem o maior poder de persuasão
ao jogo, e portanto podendo levar o individuo ao vício,
são as Loterias Publicas, vejamos uma comparação
do poder de persuasão ao jogo das Loterias Públicas
se comparadas com os bingos:
Loterias Públicas: Geralmente oferecem
prêmios milionários, criando para o jogador a
ilusão de enriquecimento rápido.
Bingo: Geralmente são prêmios
pequenos onde dificilmente pode-se ter a ilusão de
enriquecimento rápido, o cliente busca o entretenimento
e não a premiação.
Loterias Públicas: São os
únicos tipos de jogos que podem contar com propaganda,
inclusive televisiva, com o intuito de promoverem a venda
de seus diversos tipos de jogos.
Bingo: A propaganda para promover a venda
das cartelas de bingo, fica restrita ao local do bingo.
Loterias Públicas: A maioria das
casas lotéricas funcionam também como agencias
bancarias recebendo o pagamento das mais diversas contas,
devido a isso é permitido o acesso de menores de idade
no ambiente em que se realizam as apostas, expondo o menor
de idade a atmosfera prejudicial do ambiente do jogo.
Bingo: A entrada de menores de 18 anos
é expressamente proibida nos bingo.
Loterias Públicas: Devido a este
recebimento de contas os freqüentadores das casas lotéricas
não são exclusivamente jogadores, existem pessoas
que se dirigem às casas lotéricas somente para
o pagamento de contas, porem estas pessoas podem ser levadas
a jogar por impulso, e muitas vezes, usando um dinheiro que
não estava reservado para este fim, como o troco das
contas.
Bingo: No caso dos Bingos os apostadores
vão exclusivamente para jogar, sendo fácil o
planejamento prévio de quanto dinheiro dispõe
gastar.
E sendo assim, não podemos apontar o bingo como sendo
responsável pelo vício de todos os jogadores
brasileiros, ainda mais quando comparado o seu poder de persuasão
e indução ao vicio com o das Loterias Publicas.
Se o poder de viciar dos bingos fosse tão forte e
destruísse tantas famílias como se supõe,
hoje após 11 anos de atividade no Brasil teríamos
legiões de viciados arruinados devido a perderem o
controle de suas finanças e jogarem no bingo, e uma
outra parcela em processo de ruína, pois os viciados
que quebrariam deveriam ser repostos por outros na mesma quantidade
para poder sustentar este ciclo.
O que se quer mostrar é que após 11 anos de
atividade não se tem noticia de nenhum problema publico
de relevância que fora causado por vicio em bingo, não
existe nenhuma febre de viciados em bingo ou legiões
de arruinados pelo bingo, a quantidade de viciados em bingo
por exemplo é bem menor que a dos viciados em álcool
ou cigarros.
O vicio no jogo é prejudicial, e o viciado deve identificado
e direcionado a um tratamento, porem não podemos rotular
todas as pessoas que estão em busca de entretenimento
e diversão como viciados.
O vicio não diz respeito à ação
praticada, mas a pessoa que a pratica. É uma característica
pessoal e individual.
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Com
o fim dos Bingos os viciados deixariam de jogar? |
A experiência cotidiana demonstra que isso não
aconteceria, existiriam assim duas possibilidades para o jogador
jogar, são elas:
O Jogo Clandestino, os jogadores passariam
a apostar em jogos clandestinos como é o caso do Jogo
do Bicho, das Mesas de Carteado ou dos Cassinos clandestinos
que existem por ai, isso acabaria gerando recursos e não
revertendo em recolhimento de impostos e geração
de postos de trabalho com carteira assinada.
O Turismo do Jogo, os jogadores que tiverem
mais poder aquisitivo passariam a viajar e procurar este divertimento
nos cassinos estrangeiros gerando recursos em outros paises
e desenvolvendo a economia de outros paises.
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Quais
as modalidades de Bingo existentes? |
São duas modalidades: permanente e eventual. |
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O
que é Bingo Permanente? |
Considera-se Bingo Permanente aquele realizado em salas
próprias, com utilização de processo
de extração isento de contato humano, que assegure
integral lisura dos resultados, inclusive com o apoio de sistema
de circuito fechado de televisão e difusão de
som, oferecendo prêmios exclusivamente em dinheiro. |
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Como é a premiação
no Bingo Permanente? |
O jogo de bingo permanente oferece prêmios exclusivamente
em dinheiro, em moeda nacional, e pagos mediante a apresentação
da cartela premiada, ao termino de cada rodada. |
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O que é Bingo Eventual? |
Bingo eventual é aquele que, sem funcionar em salas
próprias, realiza sorteios periódicos, utilizando
processo de extração isento de contato humano,
podendo oferecer prêmios exclusivamente em bens e serviços. |
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Como é a premiação
no Bingo Eventual? |
O jogo de bingo eventual pode oferecer prêmios exclusivamente
em bens ou serviços, livres e desonerados. A entrega
dos prêmios deve ser efetuada em local e data previamente
definidos e indicados nas cartelas, mediante a apresentação
da cartela premiada. |
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Os Bingos geram benefícios
ao esporte? |
Desde 1993 os bingos vêm revertendo 7% da sua arrecadação
bruta para o Fomento do Desporto.
Devido a constante mudança de órgãos
fiscalizadores não existem muitos dados oficiais sobre
os Bingos porem o relatório de atividades do INDESP
de 2.000 diz que os bingos repassaram as entidades desportivas
R$ 11.220.894,97, já o relatório anual da Caixa
Econômica Federal aponta em números arredondados
que em 2.001 foram repassados 18 Milhões as entidades
desportivas e 12 Milhões ao Ministério do Esporte.
Outra vantagem dos bingos para o esporte é que o dinheiro
mensalmente é investido diretamente na entidade desportiva,
não necessitando de longos processos administrativos
para liberações de verbas e ganhando agilidade
e dinamismo na formação dos atletas.
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Os bingos sonegam impostos? |
As empresas administradoras de bingos, são empresas
constituídas seguindo todos os padrões e obrigações
de uma empresa comum, possuem, contrato social, CNPJ, Inscrição
Estadual e Municipal dentre outros documentos e registros
obrigatórios para qualquer empresa.
Outro fato importante, é que faz parte do processo
de autorização, a apresentação
das certidões negativa de débitos de todas as
Fazendas Públicas bem como as das Justiças e
dos Cartórios, portanto no caso de haver sonegação
por parte de algum bingo, os órgãos fiscalizadores
teriam todos os instrumentos para identificar o bingo sonegador
e aplicar-lhe as sanções cabíveis.
É importante salientar também que a sonegação
de impostos é um crime que é cometido individualmente,
pela empresa ou seu sócio, não podemos rotular
todas as empresas do ramo como sonegadoras devido a uma ou
outra que tenha uma conduta errada.
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Pode a atividade de bingo
ser utilizada como meio de lavagem de dinheiro? |
Lavagem de dinheiro é um conjunto de operações
comerciais ou financeiras que buscam a incorporação
na economia de cada país dos recursos, bens e serviços
que se originam ou estão ligados a atos ilícitos.
Ou seja, tornar licito um recurso bem ou serviço que
se originou de atividade ilegal.
Teoricamente toda a atividade está sujeita a ser utilizada
para a lavagem de dinheiro, porem, existem algumas atividades
que por movimentarem dinheiro, ou envolverem a compra e venda
de bens de alto valor, que podem ser comercializado com relativa
facilidade, são mais visadas para a Lavagem de Dinheiro.
Para combater a Lavagem de Dinheiro no Brasil, o Governo
Federal criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras
- COAF, que recebe denuncias e investiga os seguintes setores
da economia:
Instituições Financeiras
Paraísos Fiscais e Centros Off-Shore
Bolsas de Valores
Companhias Seguradoras
Mercado Imobiliário
Jogos e Sorteios
O COAF anualmente emite relatórios de suas atividades
e desde 1998 foram informados 2.481 casos suspeitos de Lavagem
de Dinheiro porem não existem registro de nenhuma destas
suspeitas terem sido confirmadas.
Porem o setor de Jogos e Sorteios não englobam somente
os bingos, com já dissemos os jogos permitidos no Brasil
são as Loterias Publicas, os Jockeys e os Bingos, e
neste sentido, mais uma vez voltamos a trazer as Loterias
Públicas como exemplo, devido à premiação
nas loterias públicas ser bastante alta e de não
haver a necessidade de identificação do ganhador
no ato da aposta é um meio muito visado para a Lavagem
de Dinheiro.
Quem não se lembra do escândalo dos Anões
do Orçamento, onde haviam suspeitas de políticos
que desviavam verbas de emendas do orçamento e investiam
na compra de bilhetes premiados, dando origem assim a um dinheiro
ilícito.
Ou mais recentemente na Ação Cível Pública
por parte do Ministério Público Federal com
o intuído de obrigar a Caixa Econômica Federal
a identificar os jogadores no ato da aposta, e deu origem
a uma série de reportagens publicadas pelo Jornal Folha
de São Paulo a cerca do tema.
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Qual o motivo de tantas denuncias
sobre os Bingos? |
O principal motivo de tantas denuncias vem da falta de
organização e regas claras para a exploração
do setor, em 11 anos de atividade o Governo Federal não
conseguiu chegar à conclusão de qual órgão
deveria fiscalizar a atividade nem de quais seriam as regras
a que esta atividade estaria sujeita.
No primeiro momento, durante a vigência da Lei 2.574/93
Lei Zico, 1993 a 1998 a autorização e fiscalização
dos bingos ficou a cargo das Secretarias das Fazendas dos
respectivos Estados e do Distrito Federal.
Em um segundo momento, com a edição da Lei
9.615/98 a incumbência de autorizar e fiscalizar os
bingos passou para o Instituto Nacional de Desenvolvimento
do Desporto – INDESP ou para as Secretarias das Fazendas
dos respectivos Estados da Federação que viessem
a se credenciar junto ao INDESP para este fim, vejamos o que
o próprio INDESP diz em relatório sobre os bingos:
“Os jogos de bingo passaram a ter permissividade legal
no Brasil através da Lei nº 8.672 (“Lei
Zico”), de 6 de julho de 1993, com o intuito de prover
as entidades desportivas de recursos específicos para
o fomento de seu esporte. Com o advento da Lei 9.615 –
“Lei Pelé”, editada em 24 de março
de 1998, e de seu regulamento, o Decreto 2.574, de 29 de abril
de 1998, publicado no DOU do dia seguinte, as autorizações
e fiscalização dos bingos passaram à
responsabilidade do extinto Indesp. Antes, tais atribuições
eram da competência das respectivas Secretarias da Fazenda
dos Estados e do Distrito Federal.
Em outros termos, denota dizer que o legislador estabeleceu
a competência, porém não ofereceu ou previu
os meios para o desempenho do novo papel atribuído
a este Instituto, que já sinalizava com um quadro de
servidores e uma estrutura organizacional incompatíveis
com sua realidade, antes mesmo da incumbência em voga,
inclusive porque a arquitetura regimental vigente não
se coadunava com especificidade das tarefas relativas ao bingo,
não havendo, no início, uma unidade organizacional
para tratá-las.
Mesmo assim, a administração do Indesp tomou
algumas providências urgentes para que tais questões
não tivessem prejuízos ainda maiores, como,
por exemplo, além de atos internos disciplinando os
procedimentos relativos à análise e concessão
de credenciamentos e autorizações, a celebração
de convênios relativos às atividades de jogo
de bingo com as Secretarias da Fazenda e Loterias Estaduais,
conforme quadro abaixo:”
Esta falta de estrutura gerou inúmeras suspensões
na análise dos processos de autorização
tramitando no referido órgão o que acabou culminando
com a edição da MP 1.926/99, que de inicio criou
a TABINGO, uma taxa mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
por bingo, com o intuito de criar estrutura no INDESP para
a analise dos processos de autorização e fiscalização
dos bingos.
Após 6 meses recebendo a taxa e não conseguindo
regularizar a analise dos processos de autorização
e fiscalização dos bingos, o governo altera
a MP 1.926/99 passando a Caixa Econômica Federal em
18/03/00 à incumbência de Autorizar e Fiscalizar
os bingos.
Porem a Caixa Econômica Federal não mostrou
interesse em assumir tal atribuição e passou
8 meses sem reconhecer suas obrigações, vindo
a assumir a fiscalização e autorização
dos bingos somente em 06/12/00 com a edição
da Circular CEF 202 e efetivamente vindo a começar
a operacionalizar os serviços em 06/02/01 com a edição
da Circular CEF 210.
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Qual a dificuldade na Fiscalização
dos Bingos? |
A dificuldade na fiscalização dos bingos
está na escolha do modelo de atuação
dos órgãos fiscalizadores.
Já foram tentados 3 modelos de atuação,
são eles:
Estado: A legislação que regulamenta
a atividade é federal, a fiscalização
da atividade e autorização fica a cargo dos
estados.
União/Estado: A legislação
que regulamenta a atividade é federal, a fiscalização
da atividade e autorização fica a cargo da união
que pode criar convênios com os estados para estes exercerem
esta função.
União: A legislação
que regulamenta a atividade é federal, a fiscalização
da atividade e autorização fica a cargo da união.
As vantagens do primeiro modelo, em que os estados baseados
em legislação federal são os responsáveis
pela autorização e fiscalização
dos bingos é de longe o mais eficaz e vantajoso, vejamos:
Rapidez na Análise dos Processos: devido à
análise dos processos serem somente referentes aos
bingos em funcionamento no estado fica mais ágil a
análise bem como a aplicação das possíveis
sanções.
Eficácia na Fiscalização: devido à
fiscalização ser somente sobre os bingos em
funcionamento no estado existem várias vantagens, a
distância geográfica, o aproveitamento dos postos
fiscais existentes, rapidez na aplicação de
multas e sansões.
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