O Código Comercial e a obrigatoriedade da Escrituração Contábil 
 

 

O Código Comercial determina a obrigatoriedade da escrituração contábil, para todas as empresas e impõe punição nos casos de falta da mesma. O que o empresário precisa realmente saber é o que representa o fato de não ter escrituração comercial completa e quais são as conseqüências de manter apenas a escrituração do Livro Caixa.

É comum alguns profissionais da área contábil afirmarem que as empresas estão dispensadas da escrituração. Mas na realidade, a história não é bem assim. No Código Comercial existe a previsão de escrituração contábil obrigatória, como também existe previsão de punição por falta desta escrituração, que determina de seis meses a três anos de detenção no caso de falência fraudulenta.

Com a escrituração dos Livros Diário e Razão, as empresa estarão agindo em harmonia com as práticas internacionais, trazendo enormes benefícios.

É importante orientar os clientes a manter a escrituração comercial, não só por ser uma ferramenta gerencial muito importante, como também uma base sólida para auditorias, planejamento tributário, acompanhamento de resultados operacionais entre outros.

Com O Novo Código Civil que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, enfatizou, sabiamente, a importância da prestação de contas das atividades de negócios das empresas, através da contabilidade, criando responsabilidades ilimitadas para todos aqueles que descumprirem as leis e o Novo Código Civil (NCC).

Agora não existem mais dúvidas de que todos os empresários precisam prestar contas de seus negócios, através da contabilidade. A responsabilidade do contabilista ficou clara no NCC

"O profissional que cometer fraudes, ou exercer sua profissão sem zelo e profissionalismo, é responsável pelos erros, junto com a empresa que o contratou".

 
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