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O Código Comercial determina a obrigatoriedade
da escrituração contábil,
para todas as empresas e impõe punição nos
casos de falta da mesma. O que o empresário precisa realmente
saber é o que representa o fato de não ter escrituração
comercial completa e quais são as conseqüências
de manter apenas a escrituração do Livro Caixa.
É comum alguns profissionais da área contábil
afirmarem que as empresas estão dispensadas da escrituração.
Mas na realidade, a história não é bem assim.
No Código Comercial existe a previsão
de escrituração contábil obrigatória,
como também existe previsão de punição
por falta desta escrituração, que determina
de seis meses a três anos de detenção
no caso de falência fraudulenta.
Com a escrituração dos Livros Diário
e Razão, as empresa estarão agindo
em harmonia com as práticas internacionais, trazendo
enormes benefícios.
É importante orientar os clientes a manter a escrituração
comercial, não só por ser uma ferramenta gerencial
muito importante, como também uma base sólida
para auditorias, planejamento tributário,
acompanhamento de resultados operacionais entre
outros.
Com O Novo Código Civil que entrou em vigor em 11 de janeiro
de 2003, enfatizou, sabiamente, a importância da prestação
de contas das atividades de negócios das empresas, através
da contabilidade, criando responsabilidades ilimitadas para todos
aqueles que descumprirem as leis e o Novo Código Civil (NCC).
Agora não existem mais dúvidas de que todos os empresários
precisam prestar contas de seus negócios,
através da contabilidade. A responsabilidade
do contabilista ficou clara no NCC
"O profissional que cometer fraudes, ou exercer sua
profissão sem zelo e profissionalismo, é responsável
pelos erros, junto com a empresa que o contratou".
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